quinta-feira, 17 de junho de 2010

CONDENAÇÃO



Jornal de Januária é condenado por tripudiar sobre agressão sofrida por jornalista

Juiz condena “A Voz do Povo” por manchete e fotomontagem (ao lado) jocosa sobre a agressão de Fabrício Viana a Fábio Oliva durante encontro no aeroporto de Montes Claros



JANUÁRIA - O juiz Francisco Lacerda de Figueiredo, da Comarca de Januária, condenou a empresa Aristeu Francisco Chagas-ME, editora do jornal “A Voz do Povo”, a pagar indenização por danos morais ao jornalista investigativo Fábio Oliva pela publicação de texto difamatório e uso indevido de imagem em fotomontagem com o objetivo de “enxovalhar a honra”. Também foram condenados a pessoa física Aristeu Francisco Chagas Filho e Jesuíno Antônio Barbosa, O Antônio Soldado, um dos redatores do jornal. O valor total da indenização é de R$ 9 mil, dividida em partes iguais de R$ 3 mil para cada um dos réus na ação. A decisão ainda passível o chamado “recurso inonimado” para a turma recursais, disponível apenas na Comarca de Montes Claros.


A edição do O jornal circulou no dia 24 de outubro de 2009 e estampava manchete com o título “Oliva apanha de novo”, em que fazia o relato da agressão física que o jornalista foi vítima ao encontrar-se casualmente com o desafeto Fabrício Viana Aquino no aeroporto de Montes Claros. O jornal estampou também uma fotomontagem em que Oliva aparecia com o rosto cheio de escoriações e com um filete de sangue escorrendo do canto da boca. O juiz Lacerda não aceitou a alegação dos advogados dos réus de que a notícia tinha lastro em fato verdadeiro e na liberdade de expressão prevista na Constituição brasileira.


Para o juiz, o jornal demonstrou “falta de cuidado com o importante papel que desempenha” e que os veículos da imprensa “não podem se eximir de responder por danos causados a outrem, em razão da sua desídia”. Lacerda anota ainda que o jornal januarense exagerou no emprego de determinadas expressões e na falta de zelo quanto ao uso da linguagem apropriada ao ato de informar, o que teria caracterizado dano moral presumido.


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