terça-feira, 5 de agosto de 2008

Justiça Eleitoral barra candidatura de três dos cinco candidatos a prefeito em Januária

O Ministério Público Eleitoral (MPE) de Januária cravou a estaca da dúvida na sucessão municipal do município. De uma só tacada, o juiz eleitoral daquela Comarca, Francisco Lacerda de Figueiredo, acatou ações do MPE e indeferiu, na tarde da segunda-feira 04/08, o registro das candidaturas de três dos cinco postulantes ao cardo de prefeito do município. Os candidatos Josefino Lopes Viana (PP), Malú Castilho (PMN) e o atual prefeito Sílvio Joaquim de Aguiar (PMDB), que busca a reeleição, carregam agora a marca da dúvida em suas campanhas.
O pedido de impugnação apresentado pelo promotor Felipe Gomes de Araújo não impede que os candidatos prossigam na busca pelo voto do eleitor, mas deixa embolado o quadro da sucessão local. Até aqui, só passaram pelo crivo da Justiça Eleitoral o ex-bancário Manoel Jorge (PT) e o advogado Maurílio Arruda (PTC).

De acordo com o site da TV Norte (http://www.alternativafm.com/), os candidatos impugnados vão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Belo Horizonte, para anular a decisão do juiz eleitoral. O prefeito Sílvio Aguiar teve a candidatura recusada porque é concessionário de serviço público e teria que ter se afastado do cargo com antecedência de quatro meses do dia da eleição. O atual prefeito de Januária é dono da Empresa Expresso São José, que mantém duas linhas regulares de ônibus para as localidades de Peruassú e Capim Puba.

Sílvio Aguiar nega ser o proprietário da Expresso São José, mas é desmentido pelos autos encaminhados pelo MPE ao juízo eleitoral. Em sua defesa, ele diz que a empresa está desativada. O Ministério Público, contudo, diz que ele teria renovado o a autorização de funcionamento da Expresso São José por dois anos em janeiro de 2008. Há ainda bilhetes de passagem emitidos pela empresa em abril passado.

Para complicar a situação do espantoso Sílvio Aguiar, ou “para jogar uma pá de cal” no caso, conforme anotou em sua sentença o juiz Francisco Lacerda, o prefeito entrou com um pedido de separação judicial na Comarca local no final do mês de junho último em que “confessa ser concessionário de serviço público municipal”. O tom da sentença é de que Sílvio tentou fazer o Judiciário de bobo. São remotas as chances dele conseguir reverter a impugnação. Sílvio deve ceder, mais adiante, a cabeça de chapa para o empresário George da Antarctica (PSB).

Já o ex-prefeito Josefino Viana teve a candidatura recusada em razão de responder a vários processos. Viana, que já ocupou o cargo de prefeito em três ocasiões, é acusado de fraudar licitações e de formação de quadrilha, além do desvio e apropriação de recursos federais. O ex-prefeito chegou a ser preso pela Polícia Federal, em maio de 2006, durante a operação ”Grande Sertão Veredas”. A vida pregressa de Viana não ajuda muito.
Nesta quarta-feira, 06/08, o Supremo Tribunal Federal julga o mérito de ação comandada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) em que será decidida a recusa ou não da norma que permite as candidaturas dos chamados "fichas-sujas". A AMB quer saber se é válido o entendimento já consagrado pelo TSE, a instância máxima para assuntos eleitorais, de que só uma condenação judicial definitiva, não sujeita a recursos, pode levar à impugnação de uma candidatura. Se a tese cai no julgamento de hoje, o ex-prefeito Josefino terá um sério obstáculo para continuar no páreo.
No caso da professora Malú Castilho, o blog apurou que a motivação da impugnação da candidatura deu-se por conta da não prestação de contas em campanha anterior do vice na chapa, José Teixeira. A candidata Malú pode trocar o companheiro de chapa e seguir em frente na disputa ou, se insistir em manter a aliança, recorrer ao TRE já de imediato.
Texto atualizado em 06/08, às 08h58

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